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CVM orienta sobre envio do formulário de encerramento para ofertas conduzidas sob o rito de esforços restritos

Área técnica considerou a entrada em vigor da Resolução CVM 61

ASuperintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa sobre a atualização no Sistema de Esforços Restritos para fins do cumprimento do art. 8º da Instrução CVM 476.

Nos últimos dias, foram identificadas questões operacionais no sistema de esforços restritos, tendo em vista o novo arcabouço regulatório relacionado a taxa de fiscalização (por meio da Resolução CVM 61). Todas as questões foram sanadas hoje, 5/1/2022.

Desta forma, já é possível que o intermediário líder da oferta com esforços restritos encerrada até 31/12/2021 (em relação às quais não é aplicável a Resolução CVM 61), informe o encerramento da oferta à CVM por meio do comunicado tratado no art. 8º da Instrução CVM 476.

Entretanto, a SRE/CVM ressalta que, devido ao alto volume de acessos ao sistema, podem ocorrer instabilidades momentâneas. Também comunica que, excepcionalmente nesta presente situação, irá considerar o prazo de cinco dias úteis para o envio do comunicado de encerramento.

Sendo assim, vence HOJE (5/1/2022) o prazo da comunicação de encerramento para ofertas com esforços restritos que tenham sido encerradas em 29/12/2021.

Atenção

O encerramento das ofertas ocorrido em 31/12/2021 poderá ser comunicado até o próximo dia 7/1/2022.

Dúvidas

Entre em contato com a SRE/CVM pelo e-mail: sre-suporte476@cvm.gov.br.